ROTULAGEM
Foi publicado recentemente um regulamento do Parlamento Europeu que contém importantes recomendações sobre a rotulagem de produtos pré-embalados e não pré-embalados, isto é servidos nos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Foi publicado recentemente um regulamento do Parlamento Europeu que contém importantes recomendações sobre a rotulagem de produtos pré-embalados e não pré-embalados, isto é servidos nos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Continua instalada a confusão sobre a forma de proceder em relação à DIC, ou seja, a declaração da introdução no consumo dos sacos plásticos leves, sobretudo para quem não fôr sujeito passivo da contribuição dado os seus dados não constarem nos registos do sistema declarativo dos IEC (Impostos Especiais de Consumo).
Conforme o Despacho n.º 1413/2015 de 11 de fevereiro – Diário da República, 2ª série – n.º 29 criou uma nova fase de candidaturas no âmbito da Medida “Comércio Investe”.
CONVOCATÓRIA
De acordo com os termos estatutários, convoco todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede desta Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, à Rua Parque Anjos nº 6/B, – 1495-100 Algés, no dia 3 de março de 2015, às 21h00, com a seguinte Ordem de trabalhos:
CONVOCATÓRIA
De acordo com os termos estatutários, convoco todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na sede desta Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, à Rua Parque Anjos nº 6/B, – 1495-100 Algés, no dia 3 de março de 2015, às 20h00, com a seguinte Ordem de trabalhos:
Na mesma data a Portaria n.º 286-B/2014 procedeu à regulamentação da contribuição sobre os sacos de plástico leves.
A contribuição incide sobre o composto total ou parcialmente por matéria plástica de certa espessura vendido ou disponibilizado gratuitamente, avulso ou embalado.
Estão isentos os sacos sem alças, disponibilizados no interior do posto de venda de mercearias ou produtos, que se destinem a entrar em contacto com gêneros alimentícios.
O valor da contribuição sobre os sacos de plástico é de 0,08 cêntimos, valor ao qual acresce o IVA.
A contribuição constitui encargo do adquirente final e deve constar da respectiva factura contendo os seguintes elementos:
Designação do produto (sacos leves), o número de unidades vendidas e o valor cobrado, bem como a contribuição.
Note-se que está previsto um regime transitório de adaptação e escoamento dos Stocks existentes nos seguintes moldes:
Recebemos da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) um alerta sobre a continuação da atividade enganosa de uma entidade sedeada em Espanha, “A Coruña” que, sob a capa de uma atualização do registo comercial “empurram” os destinatários a celebrar contratos de inclusão publicitária que nunca pretenderam.
No passado dia 15 de Janeiro de 2015 a ACECOA em parceria com a SAGE e GreenLeaf realizaram uma Sessão de esclarecimento sobre a Transmissão Electrónica do Inventário – 2015. O evento foi realizado no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Carnaxide.