Renovação do estado de emergência e a Regulamentação

Nos termos do Despacho n.º 1090-C/2021 de 26 de Janeiro é admissível o pagamento das dívidas à Autoridade Tributária em prestações mensais sem necessidade de constituição de garantia, até ao limite de:
O presente decreto procede à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro. Para mais informações e esclarecimentos, não hesite em contactar-nos.