DESPEDIMENTO ILÍCITO – SUBSÍDIO DE DOENÇA

Em caso de despedimento ilícito, o trabalhador tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento. Tendo o trabalhador ficado impossibilitado de prestar a atividade por facto imputável ao empregador, este não fica desobrigado de cumprir a sua obrigação. No entanto, se nesse período, ou em parte desse período, se por motivo de doença o trabalhador não podia exercer a atividade, o não cumprimento da obrigação por parte do trabalhador não é imputável à entidade empregadora. Com efeito, mesmo que o trabalhador não tivesse in casu sido despedido, o certo é que desde o dia 4 de novembro de 2013 e até, pelo menos, junho de 2014, esteve a receber subsídio de doença, encontrando-se incapaz para o trabalho no período em causa. Deste modo, sendo o subsídio de doença uma prestação da segurança social substitutiva da retribuição, ficou a entidade empregadora desobrigada do pagamento das retribuição durante o período de tempo em que esteve o trabalhador incapaz.

Ler tudo →

OBRIGATORIEDADE JANEIRO 2015

Alterações Legais e Fiscais:
Comunicação Electrónica de Inventários

 A proposta de OE 2015 traz uma nova obrigação para as empresas em termos de comunicação. Assim, a partir de 2015, há que proceder à comunicação dos inventários que se encontram na posse das entidades a 31 de Dezembro do ano anterior.

Ler tudo →

ACECOA & SAGE – PROTOCOLO

A ACECOA, celebrou em 5 de Novembro de 2014 um protocolo de colaboração que tem por objeto a prestação de apoio às empresas nos seguintes termos:

  • A SAGE compromete-se a conceder aos associados da ACECOA, mediante apresentação de cartão de Associado válido, condições especiais de acesso aos produtos disponibilizados pela SAGE, nos termos estipulados no documento anexo, que faz integrante do presente protocolo:

1. Fornecimento gratuito de solução Sage “versão ensino”.

2. Os Associados da ACECOA, terão a oferta das 3 primeiras mensalidades em SAGE Subscrição, nas soluções da linha SME (pequenas e médias empresas).

3. As Licenças da ACECOA, terão um desconto de 70% na subscrição de novos produtos/serviços da marca SAGE, nas soluções da linha SME (pequenas e médias empresas).

4. Os descontos acima referidos não são cumulativos com qualquer outro desconto em vigor, (aplicações/serviços Sage e serviços do parceiro Sage Instalador).

  •   A SAGE compromete-se a disponibilizar licenças de Software Sage com condições especiais em nome da ACECOA, para utilização na sua gestão interna (Solução de Gestão Comercial e Administrativa).
  • A ACECOA compromete-se a inserir na sua publicação periódica – Revista, Newsletter, – publicidade a promover os produtos e serviços da SAGE, assim como no site da ACECA (www.acecoa.pt), na lista de Parcerias e Protocolos.
  • A ACECOA, compromete-se a ceder um espaço para divulgação do presente protocolo e formação a associados nas soluções SAGE.
  • A ACECOA, compromete-se a ceder o Auditório para eventos de sessões de esclarecimento.

O presente Protocolo será válido pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, renovando-se automática e sucessivamente por igual período, se não for denunciado por qualquer uma das partes, mediante um pré-aviso de noventa dias em relação ao fim do prazo ou da sua prorrogação.

Com o objectivo de responder às suas necessidades, a par e passo com a evolução do mercado, apresentamos soluções tecnologicamente avançadas, reconhecidas pela optimização dos processos de gestão empresarial e pelos ganhos de produtividade, tornando a sua empresa mais competitiva no mercado, desde as Startups às Pequenas e Médias Empresas.

Soluções para Startups e Empreendedores
– Sage One

Sector para o Sector Empresarial
– Sage Gestão Comercial

– Sage Gestexper
– Sage Linha 50

Soluções para o Retalho
– Vendedores Ambulantes

– Boutiques
– Sapatarias
– Talhos
– Lavandarias
– Supermercados
– Perfumarias
– Padarias
– e muito mais

Para mais informação contactem-nos ou consulte Sage Portugal www.sage.pt.

Ler tudo →

NOVAS REGRAS PARA OS ARRENDAMENTOS COMERCIAIS

NOVAS REGRAS PARA OS ARRENDAMENTOS COMERCIAIS

(alterações aprovadas mas ainda não publicadas)

  Até ao presente só tinham proteção especial os arrendamentos comerciais cujos inquilinos fossem micro-entidades. Esta situação limitava muito as entidades envolvidas pelo que o Governo entendeu estender o regime às micro-empresas.

Ler tudo →

FORMAÇÃO PROFISSIONAL CERTIFICADA INÍCIO 13 DE NOVEMBRO

Formação Subsidiada

A ACECOA, iniciou no dia 13 de Novembro alguns Módulos de Formação Profissional Certificada, subsidiada e gratuita para os associados.

=&0=&

 Módulo: Primeiros Socorros

Duração: 25 horas – pós-laboral 2 x por semana

Horário: das 19:30hs às 23:00hs

Habilitações Literárias: do 6º ano ao 12º ano

Total de formandos inscritos: 15 formandos

 

=&1=&

Modulo: Inglês Atendimento

Duração: 50 horas – 3 x por semana

Horário: das 19:30 às 23:00horas

Habilitações Literárias: do 6º ano ao 12º ano

Total de formandos inscritos: 15 formandos

 

=&2=&

Módulo: Higiene Segurança no Trabalho

Duração: 25 horas – 2 x por semana

Horário: das 19:30 às 23:00horas

Habilitações Literárias: do 6º ano ao 12º ano

Total de vagas – 15

Documentos:

Fotoopias dos seguintes:

BI, NIF, NIB, CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES, DECLARAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA ou ÙLTIMO RECIBO DO MÊS.

Ler tudo →
loading