Renovado e aprovado a renovação do estado de emergência com a duração de 15 dias

Foi ontem renovado e aprovado a renovação do estado de emergência com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 do dia 1 de Abril e cessando às 23:59 do dia 15 de Abril, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da Lei ( Decreto do presidente da República n.º 31-A/2021 de 25.03 e Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021 de 25.03).

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Renovação do Cartão de Cidadão

Renovação do Cartão de Cidadão:

As cartas PIN enviadas durante este período de tempo referem que o cartão está pronto e que o cidadão “pode levantá-lo no/a Entrega ao Domicílio CTP na R. Gonçalo Cristóvão 363, ED Porto PE – 4000-270 Porto”. Esta informação não corresponde ao que efetivamente vai suceder com estes cartões, uma vez que todos os cartões renovados por SMS são entregues exclusivamente no domicílio do cidadão, através de carta registada. Assim, quem renovou por SMS entre o dia 15 de março e o dia de hoje vai receber o cartão de cidadão no seu domicílio.

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Novas medidas de apoio

Novas medidas de apoio e alterações às já existentes:

O Decreto-lei n.º 23-A/2021 de 24 de Janeiro, vem alterar o regime que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho e do regime que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

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CYBERBULLYING

“Conforme a informação recebida da Divisão Policial de Oeiras, vimos divulgar que nos tempos que decorrem obrigam-nos a permanecer mais tempo nas nossas residências, passando por isso mais tempo isolados do mundo exterior, do qual estávamos habituados. Assim sendo, para continuarmos a manter esse contato com amigos, conhecidos e afins, surgiram novas maneiras de o fazer, sendo uma delas e a mais frequente a aquisição de aparelhos informáticos que nos dão acesso à INTERNET.

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Novas datas para requisição de Pedidos de Apoio

Apoio Excecional à Família

A Segurança Social abre um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

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