CONVITE – Sessão de esclarecimento – Transmissão Electrónica do Inventário – 2015
Ler tudo →
Ler tudo →
1. Fornecimento gratuito de solução Sage “versão ensino”.
2. Os Associados da ACECOA, terão a oferta das 3 primeiras mensalidades em SAGE Subscrição, nas soluções da linha SME (pequenas e médias empresas).
3. As Licenças da ACECOA, terão um desconto de 70% na subscrição de novos produtos/serviços da marca SAGE, nas soluções da linha SME (pequenas e médias empresas).
4. Os descontos acima referidos não são cumulativos com qualquer outro desconto em vigor, (aplicações/serviços Sage e serviços do parceiro Sage Instalador).
O presente Protocolo será válido pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, renovando-se automática e sucessivamente por igual período, se não for denunciado por qualquer uma das partes, mediante um pré-aviso de noventa dias em relação ao fim do prazo ou da sua prorrogação.
Com o objectivo de responder às suas necessidades, a par e passo com a evolução do mercado, apresentamos soluções tecnologicamente avançadas, reconhecidas pela optimização dos processos de gestão empresarial e pelos ganhos de produtividade, tornando a sua empresa mais competitiva no mercado, desde as Startups às Pequenas e Médias Empresas.
Soluções para Startups e Empreendedores
– Sage One
Sector para o Sector Empresarial
– Sage Gestão Comercial
– Sage Gestexper
– Sage Linha 50
Soluções para o Retalho
– Vendedores Ambulantes
– Boutiques
– Sapatarias
– Talhos
– Lavandarias
– Supermercados
– Perfumarias
– Padarias
– e muito mais
Para mais informação contactem-nos ou consulte Sage Portugal www.sage.pt.
Ler tudo →
NOVAS REGRAS PARA OS ARRENDAMENTOS COMERCIAIS
(alterações aprovadas mas ainda não publicadas)
Até ao presente só tinham proteção especial os arrendamentos comerciais cujos inquilinos fossem micro-entidades. Esta situação limitava muito as entidades envolvidas pelo que o Governo entendeu estender o regime às micro-empresas.
O locatário não está obrigado a pagar o preço pela locação do estabelecimento de snack-bar enquanto o locador não providenciar pela licença administrativa sem a qual o mesmo não pode funcionar
A locação de um estabelecimento comercial abrange, não apenas a transferência temporária e onerosa do gozo dum imóvel, mas, em conjunto, a exploração do estabelecimento nele instalado. Com efeito, o estabelecimento comercial traduz-se numa estrutura material e jurídica que integra, com autonomia, uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas, como os direitos de crédito, clientela e direitos de exploração ou funcionamento, organizadas e funcionalmente dirigidas à realização de uma atividade lucrativa. E nessa universalidade integra-se também a licença administrativa de autorização de funcionamento do estabelecimento, como elemento essencial da sua estrutura orgânica e funcional, pois que sem ela não é possível a laboração. Assim, a prestação do locador, no âmbito do contrato de locação de um estabelecimento de snack-bar, integrava também o dever de entrega do estabelecimento em condições de permitir a sua pacífica exploração, o que está dependente ou condicionado pela existência de licenciamento para esse ramo de negócio. Mas tendo o locador feito a entrega sem o licenciamento necessário ao normal funcionamento, e persistindo nessa falta, cumpriu defeituosamente a sua obrigação de entrega do bem para o fim convencionado a que se destinava. Ora, o cumprimento defeituoso integra um dos modos de não cumprimento das obrigações que permite ao credor da prestação imperfeita o recurso à exceção do não cumprimento do contrato, pelo que, face à falta da licença e do consequente constrangimento à laboração, o locatário não é obrigado a pagar o preço sem que aquela sanação tenha lugar.
CONTRATO DE SEGURO, TRABALHADOR INDEPENDENTE.
As situações equiparadas a contrato de trabalho, em que ocorre prestação de trabalho sem subordinação jurídica mas em que o prestador deva considerar-se na dependência económica do beneficiário da atividade, estão abrangidas pelo regime legal dos acidentes de trabalho, sendo a entidade empregadora responsável pela reparação dos danos emergentes de acidente sofrido no local e tempo de trabalho ou no percurso normal de ida ou regresso entre a residência habitual do sinistrado e o lugar da prestação, como nos autos ocorreu.
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 144/2014
De 30 de setembro
Artigo 1.º
Amas que exerçam sem licença da Segurança Social sujeitas a coimas até 3.740 euros
A proposta de lei do Governo define “os termos e as condições para o acesso e exercício da atividade de ama” e estabelece um “regime sancionatório” para “prevenir e combater práticas ilícitas” no exercício desta atividade.
