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Proibição à disponibilização de sacos de caixa de qualquer material, ao abrigo do Artigo 25º nº 4:
“Nos termos do n.º 4 do Artigo 25.º é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material.

“4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.”

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