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Direção Geral da Saúde

Informação Técnica 1/2009

Primeiros Socorros no Local de Trabalho

Conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros

De acordo com o Artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Novembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, é atribuído às empresas a responsabilidade da prestação de cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados, no entanto é omissa relativamente aos procedimentos a adotar em situação de emergência. De igual modo, não existem referências em diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.

Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade, condições de trabalho e características da população trabalhadora o modelo boa prática “pronto-a-vestir” não é desejável, sendo necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com as situações em questão.

No entanto, e privilegiando sempre a flexibilidade, consideramos que devem existir alguns princípios base de orientação genérica:

  1. Deverá, em primeiro lugar, competir sempre aos Serviços de Saúde Ocupacional/ Segurança e Saúde no Trabalho das empresas a decisão sobre o conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros, bem como o seu número e respectiva localização. Neste contexto, deverão ser equacionados critérios relativos ao número de trabalhadores, dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de atividade e factores de risco profissional.
  2. A Equipa de Saúde Ocupacional/Segurança e Saúde no Trabalho deve promover o enquadramento dos trabalhadores com o curso de primeiros socorros, bem como incentivar a administração da empresa no sentido de proporcionar formação em primeiros socorros básicos aos seus trabalhadores.

        3. A localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar devidamente sinalizada e em local acessível.

4. O conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros é da responsabilidade dos profissionais da Equipa de Saúde Ocupacional/ Segurança e Saúde no Trabalho, devendo estar devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial atenção para as datas de validade de alguns componentes.

  1. Preferencialmente deverão existir junto da mala/caixa/armário de primeiros socorros procedimentos escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente mais comuns.
  2. Salvaguardando o anteriormente mencionado, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:

Compressas de diferentes dimensões;

Pensos rápidos;

Fita adesiva;

Ligadura não elástica;

Solução anti-séptica;

Álcool (70gl);

Soro fisiológico;

Tesoura sem pontas;

Pinça;

Luvas descartáveis.

Alerta-se ainda que, para além do conteúdo anteriormente referido, seria desejável que os locais de trabalho dispusessem de uma manta térmica e de um saco térmico para gelo.

 

 Para mais informação contactem-nos 

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