Print Friendly, PDF & Email

A partir de abril 1 de 2022, estará disponível na Segurança Social Direta uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador“, que substitui o atual “Admitir trabalhador”.

O novo serviço estará disponível em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador.

Com este serviço, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:

  • Novos campos obrigatórios:

·         Prestação de trabalho – indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;

·         Profissão;

·         Remuneração base;

·         Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;

·         Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);

·         Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);

·         Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.

  • Novo campo opcional:

·         Diuturnidades.

Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito.

Atualização de contratos ativos

A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante, deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social .

Fonte: Segurança Social

loading