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Exmos(a). Associados(a),

Foi publicada a Portaria n.º 14/2018, de 11 de Janeiro que regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

Recorde-se que o Decreto- Lei nº 106/2017 de 29 de Agosto estabeleceu o novo regime de recolha, publicação e divulgação de estatística oficial sobre acidentes de trabalho, reforçou a obrigação de, na participação de acidente de trabalho às seguradoras, o empregador ou o trabalhador independente utilizar o modelo aprovado para o efeito.

O Decreto-Lei nº 106/2017 estabeleceu ainda que o modelo de participação de acidentes de trabalho e o conteúdo da informação a prestar seriam aprovados por Portaria.

Neste contexto, o anexo I da Portaria nº 14/2018, contém o Modelo de participação de acidentes de trabalho.

Saliente-se, por fim, que de acordo com o nº1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 106/2017, constitui contraordenação leve a não utilização do Modelo aprovado para efeitos de participação de acidente de trabalho.

Fonte:

CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

N/REFª: 02/2018

 

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