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Vem a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021 de 04.06 definir a estratégia do levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, da qual se destacamos o seguinte:

 – Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam (os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos continuam abrangidos pelo regime excecional de proteção);

 – Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras e lotação atuais até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento (máximo 6 pessoas por grupo no interior e 10 pessoas por grupo em esplanadas);

 – Lotação completa nos transportes públicos onde só existem lugares sentados;

 – Lotação de dois terços nos transportes públicos onde existem lugares sentados e de pé;

 – Espetáculos culturais até à meia-noite;

 – Salas de espetáculos com lotação a 50%;

 – Fora das salas de espetáculos, lugares marcados e aplicação das regras de distanciamento definidas pela DGS;

 – Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;

 – Recintos desportivos com 33% da lotação e, fora de recintos desportivos, aplicar-se-ão regras a definir pela DGS.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 de 09.06 que entra em vigor a 10 de Junho, altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, com a concretização das medidas supramencionadas.

Saliente-se que Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra não avançam para esta fase de desconfinamento, continuando a aplicar-se a estes concelhos as medidas anteriores previstas.

Os concelhos de Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra ficam em estado de alerta.

Estamos, naturalmente, à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos que entendam necessários

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