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Relembramos que, até 31 de Janeiro de 2018, as empresas que tenham uma faturação anual acima dos 100 mil euros deverão comunicar o inventário à AT em formato SAFT (PT) ou CSV.

Caso esta obrigação anual não seja cumprida, trata-se de uma contra ordenação grave, punível com coima entre os 200 e 10.000 euros.

Para mais informações estamos ao vosso dispor.

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