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Empreendedorismo

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

Elegibilidades e requisitos do projeto

  • São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
    • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
    • Constituição de cooperativas;
    • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
  • Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
    • Apresentar viabilidade económico-financeira;
    • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

Notas

(i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP.

(ii) Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a dois anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

(iii) Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores.

(iv) No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social.

(v) Os promotores de projetos apresentados ao abrigo do Eixo Investe Artes e Ofícios devem, no final do período de doze meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, na sua atual redação.

Destinatários:

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP (*), nas seguintes situações:

  • Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
  • Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
  • Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

Notas:

(i) (*) Os destinatários podem registar-se no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP/)

(ii) A aferição da inscrição no IEFP, efetua-se à data da apresentação da candidatura.

(iii) Para efeitos de aprovação da candidatura, os destinatários, bem como os restantes promotores do projeto, nos casos aplicáveis, devem reunir os requisitos previstos nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual (ver “Condições de atribuição dos apoios”).

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;

b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Majorações do apoio

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
  • 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
  • 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
  • 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

Notas

(i) Os setores de atividade económica em que se considera existir sub-representação de género são aqueles em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3% em relação a um dos sexos e que constam e que constam em lista disponibilizada no portal do IEFP (www.iefp.pt) e em startupportugal.com, atualizada, anualmente, com base no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.

(ii) Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

(iii) Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros para cumprimento dos limites de financiamento previstos, primeiramente diminui-se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.

(iv) O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.

(v) O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo.

Apoios à criação do próprio emprego

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: 480,43 €

Nota: O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP.

Os apoios financeiros ao investimento para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200 000,00 €.

Formação profissional

Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP ou das entidades de acompanhamento Empreende XXI (EA), se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.

Nota: As ações de formação podem ser ministradas pelo IEFP, pela Startup Portugal ou pelas EA Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.

Mentoria e consultoria especializada

A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:

  • Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
  • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
    • Acompanhamento do projeto aprovado;
    • Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
    • Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
  • Podem ainda ser disponibilizados mentores para acompanhamento do projeto em contexto de trabalho colaborativo ou de incubação de projetos.
  • Podem, também, ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.

A mentoria e consultoria especializada, bem como as atividades complementares, são desenvolvidas por incubadoras protocoladas com a Startup Portugal e credenciadas pelo IEFP, como parceiras de acompanhamento Empreende XXI.

São requisitos da nova empresa:

  • A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:

a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;

b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.

  • Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;

b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;

f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

g) Estar registada na plataforma de mapeamento do ecosistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.

O Empreende XXI é cumulável com:

  • O recurso ao montante global das prestações de desemprego, nos termos previstos nos artigos 34.º e 34.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual;
  • A medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, regulada pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual;
  • A medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual;
  • Incentivos de natureza fiscal.
  • Os postos de trabalho a criar, à exceção dos postos de trabalho preenchidos pelos promotores podem ser abrangidos pelos apoios à contratação em vigor, nos termos dos respetivos regimes.
  • As entidades podem, ainda, beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável, na sequência de contratação de ex-estagiários dos Estágios ATIVAR.PT e dos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência, desde que tenham sido por si realizados no âmbito do projeto apoiado.

Os apoios financeiros concedidos ao abrigo do Empreende XXI não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.

Período de Candidatura:

O período para apresentação de candidaturas ao Empreende XXI decorre entre as 9 horas do dia 3 de abril de 2023 e as 18 horas do dia 31 de dezembro de 2023. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. (aviso de abertura de candidaturas)

Para mais informações contactem-nos:

Email: empresaacecoa@gmail.com

214112260 / 962296260

Fonte: https://www.iefp.pt/empreendedorismo?tab=empreende-xxi_elegibilidade-e-requisitos-do-projeto

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