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Regulamento do Concurso

“Melhor Montra”

 Cláusula primeira

(Disposições gerais)

A ACECOA – Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora; com NIPC nº 500987556, e Sede na Rua Parque Anjos, nº 6-B em Algés, representada por João D´Oliveira Antunes, na qualidade de Presidente da Direção, em parceria com a Câmara Municipal de Oeiras vai levar a efeito a partir de 12 de dezembro de 2020 e até 6 de janeiro de 2021, o Concurso “Melhor Montra” associado à quadra festiva (Natal e Ano Novo) o qual obedecerá às regras estabelecidas no presente regulamento.

Cláusula segunda

(Objeto e âmbito)

  1. Promover e perpetuar a tradição popular de decoração de montras dos estabelecimentos comerciais.
  2. Destina-se a todos os estabelecimentos comerciais sitos no concelho de Oeiras, que pretendam aderir.

Cláusula terceira

(Divulgação do concurso)

O passatempo será anunciado e publicitado através da distribuição de folhetos (flyers), redes sociais, publicação em Jornais locais e em cartaz, apostos nos estabelecimentos aderentes.

Cláusula quarta

(Inscrição)

 O período de inscrição decorrerá de 10 de novembro de 2020 a 10 de dezembro de 2020.

  1. A inscrição poderá ser realizada através de um representante da ACECOA, presencialmente na Sede da ACECOA – Rua Parque Anjos nº 6/B Algés ou enviar a manifestação de interesse  para o seguinte endereço eletrónico: empresaacecoa@gmail.com.

Cláusula quinta

(Período do concurso)

 O concurso decorrerá de 12 de dezembro a 6 de janeiro de 2021.

Cláusula sexta

(Avaliação das montras)

  1. O processo de avaliação será efetuado por um júri a definir pela organização.
  2. A apreciação/avaliação será distribuída por uma escala de 1 a 5 pontos, sendo as montras vencedoras as que obtiverem mais pontos com base nos seguintes critérios:
  1. -Originalidade e criatividade;
  2. Adequação ao tema;
  3. Harmonia e estética do conjunto;
  4. Iluminação;
  5. Adequação ao espaço;
  6. Reutilização de materiais.

Cláusula sétima

(Visita de avaliação pelo júri)

  1. O Júri visitará as montras concorrentes, para classificação, entre 12 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021;
  2. As montras a Concurso devem estar decoradas durante todo o período mencionado no número anterior;
  3. São excluídas as montras que não se encontrem disponíveis para visualização no período definido para apreciação do Júri;

Cláusula oitava

(Decisão)

O júri reúne e elabora a ata onde conste a lista geral das montras premiadas até ao dia 7 de janeiro de 2021;

Cláusula nona

(Prémios)

Serão selecionadas as três melhores montras, por Freguesia ou União de Freguesias do Concelho e serão atribuídos os seguintes prémios:

  1. 1º Prémio – Um Jantar para duas pessoas num restaurante localizado na própria Freguesia ou União de Freguesias, mais um certificado de participação;
  2. 2º Prémio – uma sessão de massagem para duas pessoas – num SPA sediado na própria Freguesia ou União de Freguesias, mais um certificado de participação;
  3. 3º Prémio – uma reportagem publicada num jornal local, mais um certificado de participação.

 Cláusula décima

(Divulgação dos resultados e entrega de prémios)

Os vencedores serão informados pelas vias normais e a lista será aposta e ficará disponível para consulta na sede da ACECOA – Rua Parque Anjos, nº 6/B em Algés e a entrega dos Prémios decorrerá até o dia 8 de janeiro de 2021.

 Cláusula décima primeira

(Dúvidas e omissões)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente regulamento.
  2. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão clarificados pela ACECOA e os esclarecimentos disponibilizados a todos os concorrentes.

                        ACECOA, 5/11/2020

João D´Oliveira Antunes

Presidente da Direção

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