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QUEM TEM DE TER LIVRO DE RECLAMACOES FISICO?

Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e
prestadores de serviços que cumulativamente:

 –  Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exercem de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade.

 – Tenham contacto como publico, designadamente através de serviços de atendimento ao publico destinados à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relações de clientela.

QUEM TEM DE TER LIVRO DE RECLAMACOES ELETRONICO?

 – Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações físico (em papel);

 – Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento,
onde disponibilizam o Livro de Reclamações físico e que também desenvolvam a sua atividade económica através de meios digitais;

 – Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não tendo estabelecimento físico aberto ao público, desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações;

Para mais informações consulte o seguinte PDF

Fonte: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio / https://www.comerciodigital.pt/

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