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Resolução Conselho de Ministros 86-A/2021, em vigor a partir do dia 2 de Julho inclusive:

“Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021 de 01.07 que entra em vigor hoje dia 2, vem alterar as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Permanece a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15:00 do dia 2 e as 06:00 do dia 5 Julho, sem prejuízo das excepções previstas.

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