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Regulamento do Passatempo

Escreva uma frase e habilite-se a um Voucher”

 Cláusula primeira

(Disposições gerais)

A ACECOA – Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora; com NIPC nº 500987556, e Sede na Rua Parque Anjos, nº 6-B em Algés, representada por João D´Oliveira Antunes, na qualidade de Presidente da Direção, em parceria com a Câmara Municipal de Oeiras vai levar a efeito a partir de 10 de dezembro de 2020 e até 12 de janeiro de 2021, o passatempo “Escreva uma frase e habilite-se a um Voucher” o qual obedecerá às regras estabelecidas no presente regulamento.

Cláusula segunda

(Objeto e âmbito)

  1. Promover e dinamizar o comércio local
  2. Destina-se a todas as pessoas que efetuem compras apenas nos estabelecimentos aderentes, com a designação: “Escreva uma frase e habilite-se a um Voucher”.

 Cláusula terceira

(Divulgação do concurso)

O passatempo será anunciado e publicitado através da distribuição de folhetos (flyers), redes sociais, publicação em Jornais locais e em cartaz, apostos nos estabelecimentos aderentes.

Cláusula quarta

(Habilitação de concorrentes)

  1. Estão habilitados os concorrentes que efetuarem compras de valor igual ou superior a cinco euros (5,00€), nos estabelecimentos aderentes.
  2. Por cada fração de cinco euros (5,00€) em compras efetuadas, por estabelecimento, recebe uma senha, até ao limite de 5 senhas por pessoa, podendo concorrer com uma frase por senha.
  3. Só serão consideradas válidas as frases que incluam as palavras: “Comércio local”.

 Cláusula quinta

(Gestão de senhas)

  1. Serão disponibilizadas 50 senhas por cada estabelecimento aderente.
  2. As senhas atribuídas e validadas, pelo próprio estabelecimento, deverão ser entregues na Sede da ACECOA até ao dia 8 de janeiro de 2021 e as senhas que não forem atribuídas deverão ser devolvidas.

Cláusula sexta

(Júri)

O escrutínio será garantido por um Júri composto por sete (7) elementos, que selecionarão as 25 melhores frases, correspondendo aos 25 premiados do passatempo:

  • 1 representante da ACECOA;
  • 1 representante da Camara Municipal de Oeiras;
  • 1 representante da União de Freguesias de Algés, Cruz Quebrada e Dafundo e Linda-a-Velha;
  • 1 representante da União de Freguesias de Oeiras, Paço de Arcos e Caxias;
  • 1 representante da Junta de Freguesias de Carnaxide e Queijas;
  • 1 representante da Junta de Freguesia de Porto Salvo;
  • 1 representante da Junta de Freguesia de Barcarena.

 Cláusula sétima

(Atribuição de prémios)

  1. A cada premiado só poderá ser atribuído um voucher.
  2. Os premiados serão informados pelas vias normais e a lista será aposta e ficará disponível para consulta na sede da ACECOA – Rua Parque Anjos, nº 6/B Algés, pelas 16H00 no dia 11 de janeiro de 2021.

 Cláusula oitava

(Tipologia de prémios)

Serão atribuídos 25 vouchers, um por premiado, com a seguinte valorização (pontos) que correspondem a unidades monetárias (euro) e um certificado de participação.

Premiado (posição) / voucher (pontos)

  • 1º – 100 pontos;
  • 2º – 90 pontos;
  • 3º – 80 pontos;
  • 4º – 70 pontos;
  • 5º – 60 pontos;
  • 6º – 50 pontos;
  • 7º – 45 pontos;
  • 8º – 40 pontos;
  • 9º – 40 pontos;
  • 10º – 40 pontos;
  • 11º – 35 pontos;
  • 12º – 35 pontos;
  • 13º – 35 pontos;
  • 14º – 30 pontos;
  • 15º – 30 pontos;
  • 16º – 30 pontos;
  • 17º – 30 pontos;
  • 18º – 20 pontos;
  • 19º – 20 pontos;
  • 20º – 20 pontos;
  • 21º – 20 pontos;
  • 22º – 20 pontos;
  • 23º – 20 pontos;
  • 24º – 20 pontos;
  • 25º – 20 pontos;

Cláusula nona

(Vigência dos prémios)

Os vouchers apenas poderão ser usados nas lojas aderentes ao passatempo, e deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data da realização do sorteio, na Sede da ACECOA, nos dias úteis, no período das 09hH30 às 12H30 e das 14H00 às 18H00.

 Cláusula décima

(Aplicação dos prémios)

Será disponibilizado aos premiados a lista de estabelecimentos aderentes para a aplicação dos respetivos vouchers.

Cláusula décima primeira

(Estorno dos prémios reclamados)

Os vouchers reclamados perante os estabelecimentos, deverão ser entregues pelo responsável do estabelecimento, na Sede da ACECOA, no período das 09hH30 às 12H30 e das 14H00 às 18H00, até dez (10) dias úteis, após o prazo estabelecido na cláusula nona.

Cláusula décima segunda

(Dúvidas e omissões)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente regulamento.
  2. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão clarificados pela ACECOA através de um representante, presencialmente na Rua Parque Anjos, nº 6/B, 1495-100 Algés, telf – 214112260, telm – 962296260 ou por email – empresaacecoa@gmail.com.

ACECOA, 5/11/2020

                                                                 João D´Oliveira Antunes

Presidente da Direção

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