Alimentação Inteligente

Alimentação inteligente

JusJornal, N.º 1976, 5 de Setembro de 2014

JusNet 469/2014

A Direção-Geral da Saúde lançou a plataforma on-line www.alimentacaointeligente.dgs.pt para ajudar os portugueses a fazerem escolhas alimentares saudáveis e de baixo custo.

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NOVO PROTOCOLO – QUANTUM Crescimento de Negócios

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 A ACECOA, estabeleceu um protocolo de parceria com a Quantum Crescimento de Negócios, que vai disponibilizar aos associados sessões de aconselhamento com um Especialista em Crescimento de Negócios, sem qualquer custo ou compromisso.
 A Quantum Crescimento de Negócios integra a Quantum International Network, constituindo uma rede internacional de consultoria de gestão, com uma metodologia única especializada: o Plano de Crescimento de Negócios Quantum™, que representa um passo em frente na forma como as empresas fazem negócio:
 Integra um know-how (saber-fazer) acumulado de mais de 30 anos de experiência prática em vários países e em centenas de empresas;
  • Está Testado ao longo do tempo e Comprovado em mais de 1.000 empresas;
  • Inclui 377 ESTRATÉGIAS DE crescimento destinadas a fazer crescer a facturação e os lucros das empresas, subdivididas por 9 PILARES Quantum.
 Cada sessão de aconselhamento está sujeita a inscrição prévia, tem duração de uma hora e terá lugar na sede da ACECOA em Algés.
 Os interessados devem fazer a sua inscrição junto dos serviços da associação, sendo depois contactados pela Quantum Crescimento de Negócios para o agendamento da sessão.
 O número de sessões por semana é limitado. Faça já a sua inscrição.
 

 Aproveite esta oportunidade!

Para mais informação contactem

José Correia Antunes

Partner Manager

914940885

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3º PROJETO PSP “ESTOU AQUI”

JusJornal, N.º 1969, 29 de Julho de 2014

A PSP apresentou a 3.ª edição do programa “Estou Aqui!”, que consiste na distribuição de pulseiras gratuitas para ajudar os pais e educadores a localizar crianças perdidas durante o verão.

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ARRENDAMENTOS COMERCIAIS – Nova legislação. (Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto).

Nova legislação. (Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto)

 Alguns associados contactaram esta Associação solicitando resposta à notificação do Senhorio para a prática de nova renda, invocando a qualidade de micro-entidade.

 Mais uma vez informamos que, nos termos do n.º 5 do artigo 54.º da supracitada legislação a manutenção da situação invocada deve ser comprovada, anualmente, no mês àquele em que foi feita, pela primeira vez e na mesma forma.

Para mais informação contactem o Gabinete Jurídico da ACECOA.

 

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SEJA ADERENTE A ACECOA E BENEFÍCIE DE SEGUROS DE SAÚDE MUTUALISTAS.

Caro Associado,

 Informamos que a ACECOA estabeleceu com a MGEN um Protocolo que permite a adesão a seguros de saúde mutualistas com condições únicas no mercado, com factores diferenciadores que a seguir apresentamos:

 Factores Diferenciadores

 § Sem limites de idade na adesão ou na permanência

  § Sem questionário médico ou selecção clínica

  § Sem exclusões de doença, nomeadamente pré-existências

  § Sem exclusões de doenças graves

  § Sem resolução unilateral do contrato

      Seguros de Saúde Mutualistas

      Hospitalização

      Assistência Ambulatória

      Estomatologia

      Próteses e Ortóteses

      Parto

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