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Por imposição da comunidade europeia a recente legislação vigente sobre esta matéria foi alterada pelo n.º 5 do artigo 31 da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio, conjugada com o disposto no artigo 115.º da Portaria n.º 273/2013 de 20 de Agosto.

   Segundo, estes dispositivos legais, passou a ser obrigatória a menção para sua proteção, este local é objeto de videovigilância, encontrando-se as câmaras de vídeo junto à presente informação, bem como a identificação de entidade responsável.

   As empresas interessadas deverão dirigir-se a uma empresa de Segurança autorizada legalmente que deverá, identificar-se com o respetivo alvará ou licença, indicando a Sede e o responsável.

 Para mais esclarecimento contactem-nos.

 

Exemplo: Diapositivo1Diapositivo1Diapositivo1

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