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Com o levantamento das medidas de combate à pandemia, os serviços de registo vão retomar o atendimento presencial sem necessidade de agendamento. Esta retoma será faseada e com limitações no número de senhas a distribuir diariamente, não abrangendo inicialmente os serviços integrados em Lojas de Cidadão e os serviços localizados nos municípios de risco elevado, designadamente, Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, os quais continuam a prestar atendimento presencial apenas mediante agendamento.

A retoma do atendimento presencial espontâneo ocorrerá, em alguns serviços, já no próximo dia 14, sendo progressivamente alargada aos demais serviços.

Os serviços que iniciam o atendimento presencial espontâneo a partir de 14 de junho, assim como os que irão retomar este atendimento posteriormente, podem ser consultados em atendimento nos serviços de Registos

Uma das medidas de combate à pandemia foi a obrigatoriedade de os cidadãos agendarem previamente a sua deslocação ao atendimento presencial. Esta situação originou o preenchimento completo das agendas de alguns dos serviços de Registo, razão pela qual os mesmos não poderão, para já, retomar o atendimento presencial espontâneo.

O acesso às instalações dos serviços de Registo continua a obedecer às regras da DGS, nomeadamente, a necessidade de serem realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, de serem cumpridas as regras de ocupação máxima dos espaços, a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira e a proibição dos cidadãos aguardarem pelo seu atendimento no interior dos espaços.

Alternativas ao atendimento presencial

Por ser mais seguro, cómodo, rápido e económico privilegie o uso dos nossos serviços online.

Se tiver 25 anos ou mais e precisar de renovar o Cartão de Cidadão pode fazê-lo online ou num dos 591 Espaços Cidadão e pedir a entrega em casa do novo cartão.

Desde 5 de maio está também disponível a renovação automática com a entrega do cartão de cidadão em casa para quem tem 25 anos ou mais. O Instituto dos Registos e do Notariado envia, 60 dias antes do cartão caducar, a carta Pin que contém uma referência multibanco. Se não precisar de alterar o nome, a assinatura, a fotografia, a morada ou os contactos, bastará pagar a referência multibanco e receberá o novo cartão em casa.

Por correio pode iniciar os processos de divórcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens, de alimentos a filhos maiores, de transcrição de casamento realizado no estrangeiro e declarar o óbito.

Também por correio pode pedir todos os atos de registo de casas e terrenos, de empresas e outras pessoas coletivas e de veículos, assim como os pedidos de certidões e cópias com valor de informação.

Os nossos contactos podem ser consultados em  https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-Contactos

Durante o mês de junho prevê-se a reabertura progressiva dos balcões “Nascer Cidadão”, que possibilitam o registo de nascimento dos recém-nascidos e o pedido do primeiro Cartão de Cidadão nas maternidades e hospitais. Paralelamente, continua disponível o serviço de Registo de Nascimento Online.

Extensão de prazos

Relembramos que, nos termos da lei, os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e os certificados que se encontrem caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.

Recordamos, ainda, que, nos termos da lei e até ao final de 2021, as empresas e as outras pessoas coletivas estão dispensadas da confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Fonte: 14-6-2021 I irn.justica.gov.pt

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