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Portugal passa a três níveis de restrições. Saiba o que muda

Dezanove freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, com maior incidência de novos casos de covid-19, permanecem esta quarta-feira numa situação de calamidade, com regras mais restritivas, em sentido contrário à generalidade do país.

A generalidade de Portugal Continental entra a 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que passará para o estado de contingência.

Dentro da AML, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos continuarão em estado de calamidade, já que, segundo disse o primeiro-ministro na semana passada, é onde se concentra agora “o foco de maior preocupação de novos casos [de infeção] registados”.

Assim, passarão a existir três ‘níveis’ de restrições devido à pandemia de covid-19.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

Desde o passado sábado que está em vigor um novo regime de contraordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19, como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para entidades coletivas.

Portugal Continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)

  • A generalidade do país está a partir de hoje em situação de alerta, passando a vigorar as seguintes restrições:
  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
  • Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.

Área Metropolitana de Lisboa

A Área Metropolitana de Lisboa estará a partir de agora em estado de contingência, tendo o Governo decretado medidas mais restritivas de confinamento:

  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
  • Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
  • A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.
  • Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.
  • Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
  • Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:

  • É imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
  • Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.
  • Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
  • Irá ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.

 

O que deve saber nas idas aos estabelecimentos de restauração e bebidas

Os colaboradores estarão a usar máscara de proteção e têm indicações para lavar frequentemente as mãos com água e sabão.

O regresso a restaurantes, cafés e outros estabelecimentos de restauração já está a acontecer, mas o consumidor tem regras a cumprir. Pela sua segurança e pela dos outros.

Ao chegar ao Restaurante:

A capacidade máxima do estabelecimento, incluindo a esplanada, foi reduzida de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado de dois metros.

O estabelecimento está obrigado a garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente.

Os colaboradores estarão a usar máscara de proteção e têm indicações para lavar frequentemente as mãos com água e sabão.

O consumidor deverá higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão.

À mesa:

Os clientes devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros (exceto coabitantes) e abster-se de alterar a disposição de mesas e cadeiras;

As ementas individuais foram substituídas por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes ou foram adotadas ementas individuais de uso único;

As toalhas ou individuais de mesa serão de papel e de utilização única. Caso haja uma toalha em tecido ela é de utilização única por cliente;

A mesa não terá acessórios decorativos nem terá temperos nas mesas;

Os pratos, copos, talheres e guardanapos serão colocados na mesa na presença do cliente que os vai utilizar.

À saída:

O estabelecimento está obrigado desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os terminais de pagamento automático.

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