NOVAS REGRAS PARA OS ARRENDAMENTOS COMERCIAIS

NOVAS REGRAS PARA OS ARRENDAMENTOS COMERCIAIS

(alterações aprovadas mas ainda não publicadas)

  Até ao presente só tinham proteção especial os arrendamentos comerciais cujos inquilinos fossem micro-entidades. Esta situação limitava muito as entidades envolvidas pelo que o Governo entendeu estender o regime às micro-empresas.

Ler tudo →

LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

O locatário não está obrigado a pagar o preço pela locação do estabelecimento de snack-bar enquanto o locador não providenciar pela licença administrativa sem a qual o mesmo não pode funcionar

A locação de um estabelecimento comercial abrange, não apenas a transferência temporária e onerosa do gozo dum imóvel, mas, em conjunto, a exploração do estabelecimento nele instalado. Com efeito, o estabelecimento comercial traduz-se numa estrutura material e jurídica que integra, com autonomia, uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas, como os direitos de crédito, clientela e direitos de exploração ou funcionamento, organizadas e funcionalmente dirigidas à realização de uma atividade lucrativa. E nessa universalidade integra-se também a licença administrativa de autorização de funcionamento do estabelecimento, como elemento essencial da sua estrutura orgânica e funcional, pois que sem ela não é possível a laboração. Assim, a prestação do locador, no âmbito do contrato de locação de um estabelecimento de snack-bar, integrava também o dever de entrega do estabelecimento em condições de permitir a sua pacífica exploração, o que está dependente ou condicionado pela existência de licenciamento para esse ramo de negócio. Mas tendo o locador feito a entrega sem o licenciamento necessário ao normal funcionamento, e persistindo nessa falta, cumpriu defeituosamente a sua obrigação de entrega do bem para o fim convencionado a que se destinava. Ora, o cumprimento defeituoso integra um dos modos de não cumprimento das obrigações que permite ao credor da prestação imperfeita o recurso à exceção do não cumprimento do contrato, pelo que, face à falta da licença e do consequente constrangimento à laboração, o locatário não é obrigado a pagar o preço sem que aquela sanação tenha lugar.

Ler tudo →

CONTRATO DE SEGURO, TRABALHADOR INDEPENDENTE.

CONTRATO DE SEGURO, TRABALHADOR INDEPENDENTE.

As situações equiparadas a contrato de trabalho, em que ocorre prestação de trabalho sem subordinação jurídica mas em que o prestador deva considerar-se na dependência económica do beneficiário da atividade, estão abrangidas pelo regime legal dos acidentes de trabalho, sendo a entidade empregadora responsável pela reparação dos danos emergentes de acidente sofrido no local e tempo de trabalho ou no percurso normal de ida ou regresso entre a residência habitual do sinistrado e o lugar da prestação, como nos autos ocorreu.

Ler tudo →
loading