ROTULAGEM

 

          Foi publicado recentemente um regulamento do Parlamento Europeu que contém importantes recomendações sobre a rotulagem de produtos pré-embalados e não pré-embalados, isto é servidos nos estabelecimentos de restauração e bebidas.

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CONVOCATÓRIA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA 

De acordo com os termos estatutários, convoco todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede desta Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, à Rua Parque Anjos nº 6/B, – 1495-100 Algés, no dia 3 de março de 2015, às 21h00, com a seguinte Ordem de trabalhos:

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CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL

CONVOCATÓRIA 

De acordo com os termos estatutários, convoco todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na sede desta Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, à Rua Parque Anjos nº 6/B, – 1495-100 Algés, no dia 3 de março de 2015, às 20h00, com a seguinte Ordem de trabalhos:

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CONTRIBUIÇÃO SOBRE SACOS DE PLÁSTICO

A Lei n.º 82-D/2014 de 31 de Dezembro veio aprovar a reforma da tributação ambiental, a designada “Reforma da Fiscalidade Verde”, a  qual,veio introduzir a contribuição sobre os sacos de plástico leves.

Na mesma data a Portaria n.º 286-B/2014 procedeu à regulamentação da contribuição sobre os sacos de plástico leves.

 A contribuição incide sobre o composto total ou parcialmente por matéria plástica de certa espessura vendido ou disponibilizado gratuitamente, avulso ou embalado.

 Estão isentos os sacos sem alças, disponibilizados no interior do posto de venda de mercearias ou produtos, que se destinem a entrar em contacto com gêneros alimentícios.

 O valor da contribuição sobre os sacos de plástico é de 0,08 cêntimos, valor ao qual acresce o IVA.

 A contribuição constitui encargo do adquirente final e deve constar da respectiva factura contendo os seguintes elementos:

 Designação do produto (sacos leves), o número de unidades vendidas e o valor cobrado, bem como a contribuição.

            

Note-se que está previsto um regime transitório de adaptação e escoamento dos Stocks existentes nos seguintes moldes:

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