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Amas que exerçam sem licença da Segurança Social sujeitas a coimas até 3.740 euros

A proposta de lei do Governo define “os termos e as condições para o acesso e exercício da atividade de ama” e estabelece um “regime sancionatório” para “prevenir e combater práticas ilícitas” no exercício desta atividade.

Segundo o documento, a falta de instalações adequadas, as deficientes condições de higiene e segurança, inexistência ou inadequação do equipamento e materiais indispensáveis à permanência das crianças e o excesso do número de crianças também constituem contraordenações puníveis com coimas entre os 374 euros e os 1.870 euros.

Na altura da aprovação da proposta em Conselho de Ministros, o Governo explicou que “vai criar uma nova profissão” ao regular esta atividade, que “deixa de estar obrigatoriamente abrangida pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes”.

Na proposta, o Governo explica que o novo regime tem como objetivo “ampliar a rede de amas e reforçar a sua formação, qualificação e acompanhamento”.

Visa também que estas profissionais possam “constituir uma verdadeira alternativa à creche, garantindo aos pais ou a quem exerce as responsabilidades parentais uma melhor compatibilização entre a vida familiar e a vida profissional”.

Para exercer a atividade, a ama tem de ter autorização do Instituto da Segurança Social (ISS) e formação inicial e contínua, mas quem tiver formação de nível superior em educação de infância ou puericultura está dispensado.

Está igualmente dispensado da formação inicial quem comprove ter experiência no cuidado de crianças, adquirida no exercício de funções em creche, durante, pelo menos, um ano, nos últimos dois anos.

Como critérios para desempenhar a atividade, o Governo estabeleceu, entre outros, que a pessoa tenha 21 ou mais anos, a escolaridade obrigatória, estabilidade sociofamiliar e demonstre “capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama”.

Para exercer a profissão, a ama tem ainda de ter uma habitação com “condições de higiene e de segurança adequadas” e “espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de atividades lúdicas e o descanso das crianças”, segundo as respetivas idades.

O número de crianças a fixar por ama é determinado em função das condições pessoais, familiares e habitacionais da ama, mas não pode exceder o limite de quatro crianças.

Não pode ser acolhida, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência, acrescenta Para a elaboração desta proposta, o Governo ouviu a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, o Instituto de Seguros de Portugal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mutualidades Portuguesas, a Associação para a Promoção de Segurança Infantil e a Associação dos Profissionais no Regime de Amas.

 

 

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